IPTU
Cobrança indevida e danos morais
Causa indignação ao contribuinte ter seu nome enovelado em demanda judicial por conta de erro da administração tributária. Por si só provoca incômodos responder perante o Judiciário a uma execução fiscal, mais ainda quando é flagrante a cobrança indevida, como por exemplo, a de IPTU fora das hipóteses legais.
O Código Tributário Nacional considera contribuinte do imposto predial e territorial urbano o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de bem imóvel. A lei é clara quanto aos sujeitos obrigados ao pagamento do tributo. Em sendo vedado exigir tributo sem lei que o estabeleça, a cobrança indevida configura-se abusiva devendo ser declarado inexistente o débito.
Mas não para por aí. É inegável o constrangimento de quem é cobrado por uma imaginária dívida tributária. No caso do IPTU, os Tribunais estão repletos de demandas onde resta assente ser devida a compensação por danos morais, sobretudo, por alguns municípios também efetuarem o protesto em cartório gerando restrições no âmbito do direito do consumidor.
Por fim, vale lembrar que em qualquer demanda judicial que vise indenização por prejuízo envolvendo pessoa jurídica de direito público, a Constituição prevê não haver necessidade do autor comprovar o ato culposo da administração, bastando restarem presentes o prejuízo e o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso.
Emerson Souza Gomes, advogado, OAB/SC 16.243, OAB/SP 380.633, OAB/ES 24.284, especialista em direito empresarial, fone: 47-3444-1335, e:mail emersongomesjuris@gmail.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.